IMPORTANTE:

  • O pedido de acesso à área portuária que vai efetuar apenas é válido para o Porto de Leixões.

  • A área portuária do Porto de Leixões é uma Zona Internacional (ZI), constituindo as suas portarias fronteiras sujeitas ao controlo da autoridade de fronteira – GNR-UCCF – e da Alfândega.

  • A área portuária do Porto de Leixões está ainda sujeita à aplicação do CÓDIGO ISPS que visa a proteção do transporte marítimo e respetiva cadeia logística contra ameaças terroristas. Neste sentido, a área portuária, incluindo as suas instalações, são zonas de acesso, igualmente, controlado e condicionado à autorização da Autoridade Portuária – APDL, Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A. e, se aplicável, à autorização das Instalações Portuárias – YILPORT e TCGL.

  • Caso a(s) pessoa(s) a quem vai solicitar acesso já seja(m) titular(es) de uma autorização de acesso à ZI (AAZI) emitida pela GNR-UCCF e válida para o Porto de Leixões, deve indicar nas Obs: tal facto e limitar a validade do pedido CUP à da autorização de que é titular. Estas pessoas ficarão isentas de taxa;

  • As AAZI podem ser concedidas por períodos diários, mensais ou anuais, pelos quais será cobrada uma taxa, respetivamente, de €6,90, €13,70 e €26,20, atualizável anualmente.

  • Os pedidos que incluam pessoa(s) não isenta(s) estarão sujeitos às taxas supra indicadas.

  • O período de acesso de cada pessoa será limitado à data de validade do documento de identificação utilizado, caso este expire primeiro que o término do período solicitado, bastando regularizar o pendente criado, para que a autorização de acesso volte a estar válida.

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